
Você costuma ler
o quadro de avisos no hall do seu prédio? Sabe quem são as pessoas que
administram o seu condomínio? Tem acompanhado os temas debatidos nas
reuniões?
Se a resposta é um sonoro NÃO, você não tem com o que se
intimidar. Na verdade, você faz parte de um enorme universo, que apenas
paga sua taxa mensal de condomínio e que dá graças a Deus por não ser o
síndico do edifício.
Mas, se você é ou já foi síndico, conhece bem um
condomínio e sabe o quanto é importante tentar promover a harmonia e a
ordem entre os moradores. Para isso, existem três documentos fundamentais:
a Lei do Condomínio (Lei 4.591/64), a Convenção do Condomínio e o
Regulamento ou Regime Interno. Com eles, fica mais fácil impor limites
iguais para todos, evitando probleminhas corriqueiros como o uso incorreto
da piscina e a eleição do síndico.
*Lei 4.591/64 - decretada em 16 de
dezembro de 1964, a lei determina os preceitos de como devem ser feitos a
constituição e o funcionamento de todos os condomínios do país.
*Convenção do Condomínio - é um conjunto de direitos e obrigações,
aprovado ou modificado por, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem
o condomínio. Sendo aprovada, a Convenção deve constar no Registro de
Imóveis e ser respeitada pelos proprietários de unidades, promitentes
compradores, cessionários e promitentes cessionários, atuais e futuros.
Não pode contrariar a Lei do Condomínio, e deve conter, entre outras
coisas, o modo de escolher o síndico, definir suas atribuições, além da
discriminação das partes de propriedade privada e comum aos moradores.
(Lei 4.591/64 - artigo 9º).
*Regulamento - refere-se às normas de
conduta dos moradores e freqüentadores do condomínio. Impõe normas e
penalidades ao uso de áreas como o salão de festas e piscina. Não pode, em
hipótese alguma, contrariar a Convenção. Varia de condomínio para
condomínio e pode ser atualizado periodicamente.
A definição do
Regulamento deve atender à maioria, sem favorecimentos. O ideal é que haja
consenso sobre o mesmo, o que geralmente é difícil. Para tanto, muitos
condomínios têm elaborado a proposta e distribuído entre os moradores.
Após um determinado prazo, eles registram a sua concordância ou suas
alterações. Com os dados reunidos, a assembléia geral discute, então, as
sugestões e aprova a redação final.
Assumir
responsabilidades pelo gerenciamento do condomínio requer bom senso,
disponibilidade e planejamento. Ao assumir o cargo, o síndico deverá ter
em mãos uma avaliação das necessidades do condomínio e do conjunto dos
moradores.
A condição de síndico é uma circunstância, não uma
profissão. Por isso é importante que as eleições sejam constantes. Não é
saudável que o mandato do síndico se transforme em uma ditadura. O síndico
não é dono do prédio. É apenas aquele que, durante um determinado tempo,
representa uma comunidade.
A Eleição - Vivendo em democracia :
Em todo condomínio deve existir a figura de um síndico que
administre e seja responsável pelo seu funcionamento. Na forma prevista
pela Convenção, será eleito um síndico, cujo mandato não poderá exceder
dois anos, sendo permitida a sua reeleição. (Lei 4.591/64 - artigo 22).
*O critério eletivo é por maioria simples, ou seja, ganha quem
tiver a metade dos votos mais um.
Lembramos que a lei fala em ELEIÇÃO
e não em escolha ou sorteio, e, por isso, qualquer critério que não o
eletivo, é nulo de pleno direito. Caso seja estabelecida uma remuneração
para o síndico, o que deve ser previsto na Convenção, poderá ser através
de um pró-labore ou isenção das cotas condominiais ordinárias.
Se você foi eleito síndico, saiba quais são as
responsabilidades básicas :
a) Representar, ativa e passivamente o
condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos
interesses comuns aos moradores.
b) Exercer a administração da
edificação, ou do conjunto de edificações, no que diz respeito à sua
vigilância, moralidade ou segurança, bem como os serviços que interessam a
todos os moradores.
c) Praticar os atos que lhe atribuírem as Leis, a
Convenção de Condomínio e o Regimento Interno.
d) Impor as multas
estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regimento Interno do Condomínio.
e) Cumprir e fazer cumprir a Convenção do Condomínio e o Regimento
Interno, bem como executar e fazer executar as deliberações da assembléia
de condôminos.
f) Prestar contas à assembléia dos condôminos.
g)
Manter arquivada toda a documentação relativa ao condomínio durante cinco
anos para eventuais necessidades de verificação contábil.
(Lei
4.951/64 artigo 22)
Administrar um condomínio - Os verbos que farão
parte do seu novo dia-a-dia
01. Organizar o quadro de funcionários, designando-lhes
atribuições, deveres e obrigações.
02.
Admitir e demitir
empregados e estabelecer salários.
03.
Contratar advogados, engenheiros, contadores e todo
tipo de profissional necessário para a defesa dos interesses do
condomínio.
04. Ter sob a sua guarda, para a
transferência futura ao seu sucessor, todos os seus documentos, livros,
valores, plantas, etc, de propriedade do condomínio.
05. Cobrar as cotas condominiais aprovadas por assembléia
geral.
06. Receber e dar quitação em nome do condomínio.
07. Movimentar contas bancárias do condomínio.
08. Elaborar orçamento anual, com a participação do
conselho consultivo.
09.
Enviar,
mensalmente, um resumo das receitas e despesas do condomínio para todos os
condôminos.
10. Convocar as assembléias
gerais ordinárias e extraordinárias.
Agora é com você e seu
"Pessoal"
Contratar pessoal. Treinar pessoal. Pagar pessoal. Você
terá um mini-exército trabalhando sob a sua administração. Zelador,
Porteiro, Vigia, Ascensorista. A quantidade de empregados de um condomínio
deve ser proporcional ao tamanho e à complexibilidade do edifício. Ter
menos empregados que o necessário não vai trazer economia e sim custos
adicionais com horas extras. Sem esquecer que isso compromete a segurança
e a manutenção do condomínio.
Mesmo que você decida contratar uma
empresa para fazer o recrutamento e uma pré-seleção, não abra mão de
entrevistar, pelo menos, os finalistas. Procure saber o máximo sobre um
funcionário antes de contratá-lo. Afinal, ele vai cuidar da sua casa e da
casa das pessoas que elegeram você. As empresas costumam solicitar
atestados de antecedentes criminais aos candidatos, mas confirme se esse
procedimento foi realizado.
O Subsíndico e o
Conselho Consultivo - Você não está sozinho
O subsíndico tem a
função estratégica de substituir o síndico quando for necessário. Só
porque você é síndico não significa que não pode tirar férias e viajar, ou
até mesmo ficar doente. O conselho consultivo é o órgão de consulta e
assessoramento do síndico, composto por três condôminos e igual número de
suplentes, com mandatos que não poderão exceder dois anos, sendo permitida
a reeleição (Lei 4.951/64 - artigo 23). O conselho é importante porque,
além de opinar sobre os problemas do condomínio, "fiscaliza" a atuação do
síndico. Todas as suas ações estarão sendo avaliadas previamente e a
escolha das prioridades ficará mais fácil.
Mas, atenção:
A
figura do subsíndico, se prevista na Convenção, será eleita da mesma forma
que o síndico e o mandato não poderá exceder a dois anos, sendo, também
permitida a reeleição (Lei 4.951/64 - artigo 22). A principal função do
subsíndico é substituir o síndico em seus impedimentos eventuais. Se o
impedimento for definitivo, terá que ser convocada uma Assembléia Geral
para eleger um novo síndico.
As Implicações Civis / Penais do
Síndico - O síndico negligente pode responder civil ou criminalmente por
atitudes ou acontecimentos relacionados ao condomínio. Por isso, uma
assessoria especializada - pessoa física ou jurídica - é muito importante.
Uma vez por ano,
deve ser realizada a Assembléia Geral Ordinária (AGO) dos condôminos, onde
são discutidos temas da ordem do dia, é realizada a eleição do síndico e
aprovadas pela maioria dos presentes as verbas para as despesas do
condomínio. Essas verbas são calculadas sobre gastos com a conservação do
edifício e a manutenção dos seus serviços para o exercício seguinte (Lei
4.951/64 - artigo 24).
Outras assembléias, no entanto, podem ser
realizadas durante o ano. É o que se chama Assembléia Geral Extraordinária
(AGE), que aborda assuntos não discutidos na AGO, de interesse geral e
imediato. É o caso, por exemplo, de despesas extras, obras e modificação
na Convenção.
Para a convocação de uma AGO ou AGE, deve ser feito um
edital, com data, horário, local, ordem do dia e resumo da matéria a ser
discutida. Quando a reunião termina, uma ata é elaborada, com assinaturas
do presidente e do secretário. Os condôminos deverão ser comunicados sobre
as deliberações, nos oito dias subseqüentes à assembléia.
Faça
render ainda mais as assembléias :
Para atrair mais pessoas às
assembléias, o síndico não pode esquecer de:
· Entregar a
convocação de forma protocolada para todos os moradores.
·
Estabelecer o horário da reunião, segundo a opinião dos condôminos.
· Divulgar a assembléia em cada cantinho do edifício. Lembre a
todos que encontrar no elevador; espalhe diversos editais e avise os
funcionários do prédio.
· Discutir exaustivamente com o
conselho consultivo os assuntos que serão avaliados durante a reunião. Com
esse apoio, você torna ainda mais claros os seus objetivos.
·
Compor a pauta do dia com poucos itens, para facilitar a determinação de
um horário aproximado para o término da reunião.
· Verificar as
condições gerais do local, quanto à ventilação e à iluminação. Não esqueça
de arrumar a sala, colocando cadeiras em círculo ou elipse. Assim não há
posição dominante.
· Entrosar todos os membros do grupo.
Apresente os novos moradores.
· Expor bem a pauta da reunião e
ouvir as opiniões dos presentes. Isso é importantíssimo. Principalmente
antes de uma votação.
· Evitar sair do assunto da ordem do dia.
É por causa desses desvios de conversa que não sobra tempo para deliberar
os temas pautados.
· Ter sempre à mão a Convenção e o
Regulamento Interno. Em caso de dúvidas, não hesite em consulta-los.
Outras dicas:
Como a maior parte das Assembléias é marcada por uma
participação que deixa a desejar, compreendendo uma média de presença de
10% a 15% do total de moradores, é bom criar outras formas de estimular a
participação dos condôminos. Pode-se optar, por exemplo, por sorteio de
prêmios, como uma assinatura de jornal, revista, ou TV a cabo.
Outra
opção é a isenção de pagamento do condomínio num determinado mês. Para que
essa idéia seja colocada em prática é necessário que ela seja discutida e
aprovada em assembléia. Detalhe: o valor do brinde pode ser rateado entre
todos os condôminos.
Obrigações Fiscais e Sociais do Condomínio
Um bom síndico
não dorme no ponto. Todo mês, há sempre aquelas datas que não podem ser
esquecidas. Existem meses no ano que também são especiais. Marque na sua
agenda e tenha sempre tudo em dia. Mas, antes, preste atenção à relação
das principais despesas ordinárias e extraordinárias de um condomínio.
Ordinárias:
· Consumo - água, energia, gás, telefone
· Manutenção / Conservação - elevadores, bombas, portões
automáticos, piscina, etc
· Administrativas - honorários da
administradora, impressos, correio, isenção do síndico
·
Materiais - limpeza, peças de reposição, uniformes
· Seguro
Extraordinárias:
· Emergência - vazamentos, entupimentos,
quebras de bomba
· Benfeitorias - reformas, compra de
equipamentos
Programação do mês:
|
Data |
Evento |
|
02 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) -
Recolher na GPS (Guia de Previdência Social) as contribuições
relativas ao mês anterior, respeitando o dia 02 de cada mês. Se não
for dia útil, antecipar o recolhimento. |
|
5º dia
útil do mês |
FOLHA DE
PAGAMENTO - Efetuar o pagamento dos funcionários até o quinto dia
útil de cada mês. |
|
07 |
FGTS -
Efetuar os depósitos de 8,5% relativos às remunerações do mês
anterior, respeitando sempre o dia 7 de cada mês. Se não for dia
útil, antecipar. |
|
07 |
CADASTRO
DOS EMPREGADOS ADMITIDOS E DEMITIDOS - Enviar ao Ministério do
Trabalho a relação de admissões e demissões ocorridas no mês
anterior ao evento (CAGED - Lei 4.923/65). |
|
Até o dia
15 |
PIS (1%) /
FOLHA DE PAGAMENTO - Recolher até o dia 15 do mês subseqüente ao
fato gerador, sem atualização, o PIS sobre a Folha de Pagamento do
mês anterior. Se for feriado ou domingo, antecipar o
pagamento. |
|
De 15 a
20 |
ADIANTAMENTO SALARIAL - O
empregador está obrigado pela Convenção Coletiva de Trabalho da
Categoria a efetuar um adiantamento salarial de 40% do salário em
tal período. |
|
Observar
a Convenção Coletiva Vigente |
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS
EMPREGADOS / MENSALIDADE SINDICAL DOS EMPREGADOS (CONTRIBUIÇÃO
ASSOCIATIVA) |
|
Observar
a Convenção Coletiva Vigente |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL /
TAXA DE REVERSÃO PATRONAL |
Programação do ano
|
Mês |
Evento |
|
Janeiro |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO
EMPREGADOR |
|
Fevereiro |
RELAÇÃO
ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS) - Esta relação deve ser enviada
ao Ministério do Trabalho até a data determinada pelo Governo
Federal. |
|
Março |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS
EMPREGADOS - Descontar um dia de trabalho para o Sindicato
Obreiro. |
|
Abril |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS
EMPREGADOS - Recolher até o último dia útil do
mês. |
|
Abril |
DATA BASE
DA CATEGORIA |
|
Novembro |
Último mês
para pagamento da 1ª parcela do 13º salário. O pagamento da primeira
parcela pode ser feito entre fevereiro e novembro (30/11) de cada
ano. |
|
Dezembro |
Pagamento da segunda parcela do
13º salário (20/12) |
*O condomínio
é isento do pagamento de IR, ou seja, de declarações perante a Receita
Federal.
Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio,
recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a cota que lhe couber em
rateio. Cabe ao síndico arrecadar as contribuições, competindo a ele
promover, por via executiva, a cobrança judicial das cotas atrasadas. O
condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na Convenção
fica sujeito ao juro moratório de 1% ao mês e multa de até 20% sobre o
débito (Lei 4.951/64 - artigo 12).
Os síndicos devem se garantir na lei para
cobrar de inadimplentes
A inadimplência é um dos problemas mais
sérios e freqüentes na administração de um condomínio. Mas, a Lei 4.951/64
dá muitas garantias aos síndicos, punindo os inadimplentes de maneira
exemplar. Prevê, inclusive, a possibilidade de penhora dos bens de
condôminos. Estes podem ter até mesmo o seu único imóvel penhorado pois,
para o condomínio, o débito é da unidade, não importando se é ou não um
bem da família.
Na hora de contratar uma administradora
As
administradoras de condomínio têm facilitado a vida de síndicos e
subsíndicos. O mercado está cada vez mais competitivo. Tome alguns
cuidados antes de fechar um contrato.
· Pesquise. Não feche com
a primeira empresa que surgir. Peça propostas a pelo menos, mais outras
três administradoras.
· Certifique-se da qualidade dos
serviços. Quando algum representante de administradora visitá-lo, peça uma
listagem dos demais edifícios com os quais a empresa trabalha.
· Visite a empresa. Fique de olho nos profissionais. Além do
auxílio nas questões burocráticas, a administradora deve apresentar um
cuidado todo especial na área de recursos humanos, realizando, por
exemplo, treinamentos periódicos de seus funcionários, com profissionais
capacitados.
· Preste atenção à conta bancária. Veja se a
empresa trabalha com sistema pool, no qual o dinheiro do condomínio fica
na conta bancária da administradora, ou pelo sistema de conta bancária
própria para cada condomínio. Neste caso, saiba que os moradores podem ter
acesso aos extratos bancários, facilitando o controle dos recursos.
· Leia o contrato atentamente. Uma vez definida a empresa, leia
e releia o contrato apresentado. Observe bem os serviços que serão
prestados e se há cláusula especificando que a administradora é
responsável pelo pagamento de multas ou despesas extra decorrentes de seus
erros.
· Receita ou Despesa? Veja se a taxa de administração é
aplicada sobre as despesas ou as receitas ordinárias e/ou extraordinárias.
Defina, junto com o conselho, qual seria a forma mais conveniente para o
seu prédio. Preste atenção, também, ao balance mensal, que deve coincidir
com o período da movimentação financeira do condomínio.
· Não
esqueça os detalhes. O contrato, normalmente, apresenta uma série de itens
que fazem a diferença. Procure lê-los com atenção. Verifique o sistema de
cobrança dos condôminos atrasados e o número de assembléias a que as
administradoras devem comparecer durante o ano, sem cobrar.
*A
administradora pode ser destituída mediante aviso-prévio de 30 ou 60 dias,
conforme constar no contrato. "
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Manutenção Predial e Segurança
Entre as muitas
tarefas de um síndico está a de checar periodicamente alguns equipamentos
do condomínio, tais como elevadores, bombas d´água, instalação de gás,
antenas coletivas, filtros de piscina, equipamentos de segurança, entre
tantos outros. Com isso, ele garante conforto e segurança aos moradores e
evita gastos com possíveis reparos.
Elevadores
O elevador
requer cuidados especiais. Siga as recomendações abaixo e não esqueça:
quando houver problemas chame sempre profissionais. O remendo pode sair
pior que a encomenda.
1. Infiltração de água nas instalações é
bastante prejudicial. Devem estar sempre secos: casa de máquina, caixa de
passagem, poço e cabina. Evitar lavagem de piso ou paredes em halls e
corredores próximos aos elevadores.
2. O acesso à casa de máquinas, ao
poço e à caixa de passagem só deve ser permitido à EQUIPE DE MANUTENÇÃO. A
chave que dá acesso a esses locais deve permanecer com o zelador.
3.
Em caso de incêndio, não utilizar os elevadores. O abandono do edifício
deve ser feito pelas escadas. Os elevadores devem ser conduzidos ao
pavimento térreo e depois desligados com as portas abertas.
4. Se o
elevador parar entre andares, as pessoas retidas em seu interior devem
acionar o botão de alarme e/ou usar o interfone para pedir ajuda. Deve-se
também chamar imediatamente a EQUIPE DE MANUTENÇÃO, cujo telefone está
afixado no elevador, ou o Corpo de Bombeiros, pelo 193.
5. Respeitar a
capacidade máxima de transporte do elevador. É obrigatório afixar no
interior da cabina o número máximo de pessoas e o peso máximo permitido.
6. As crianças devem evitar brincadeiras, pulos ou movimentos bruscos
no elevador.
7. Antes de abrir a porta do pavimento, certificar-se da
presença, no andar, da cabina do elevador.
Piscina
Não
existe nenhuma lei específica, nem nada referente na Lei 4.951/64, que
discipline o uso da piscina pelos condôminos. Cabe então aos próprios
usuários, em Assembléia Geral, especificamente convocada, determinar e
disciplinar o seu uso. Neste momento, bom senso é essencial.
Banho de
visitas, uso de óleos bronzeadores (que prejudicam o sistema de
filtragem), consumo de bebidas e comidas em seu interior, festas e outras
possibilidades devem ser levantadas. Pode parecer chato ficar proibindo
tanta coisa em área de lazer, mas essa ordem faz parte da manutenção.
Dicas para manter a piscina em ordem:
· Escovar as paredes
da piscina para soltar a sujeira acumulada.
· Ajustar o PH
(potencial de hidrogênio) em 7,2. Abaixo de 7, a água está ácida e acima
de 7,4, alcalina.
· Limpar a superfície da água com cata-folhas
ou peneira.
· No final da tarde, realizar uma super-cloração (14
gramas de cloro para cada 1.000 litros de água). · Acionar o filtro, na
posição recircular, deixando-o ligado durante toda a noite. No dia
seguinte: colocar decantador ou Maxfloc (clarificante ou floculante a
HTH). Quantidade: 6ml para cada 1.000 litros de água. Ligar o filtro e
deixá-lo funcionando por 8 horas. Durante a filtragem, verificar o estado
do filtro. Provavelmente, será necessário desligar a bomba e realizar uma
retro-lavagem para limpá-lo.
· Aspirar a piscina, drenando toda
a sujeira depositada no fundo.
· Verificar o aspecto da piscina
e da água. Se for necessário, repita a operação.
· Repor a água
que foi drenada, utilizando, preferencialmente, água saneada. Água
proveniente de poços artesianos, minas ou caminhões-pipa podem conter
metais que, em reação com o cloro, imprimem à água tonalidades coloridas.
· No inverno, o tratamento pode ser menos intenso que no verão.
Basta filtrar a água diariamente e adicionar 4 gramas de cloro granulado
para cada 1.000 litros de água, a cada dois dias, checando o nível de
cloro livre.
Se preferir, existem empresas especializadas que
prestam esses serviços.
Gás
O prédio que tiver
instalação central deve constantemente observar a instalação, detectando
possíveis vazamentos. No local de vazamento, jamais acionar interruptores,
lanterna, acender fósforos, lampiões, ou qualquer objeto que possa gerar
faísca. Ventilar o máximo possível o local e fechar o registro de
abastecimento. A porta do abrigo do GLP deve ser ventilada (tipo
veneziana) e sua localização deve ser de fácil acesso.
Playgrounds
O playground é o espaço preferido pelas
crianças. A falta de conservação pode ocasionar acidentes fatais. Reparos,
pintura, troca de assentos dos balanços e de areia devem ser constantes. O
síndico deve observar, na hora de instalar um balanço ou um escorregador,
as características de cada um, distribuindo os brinquedos de forma
harmônica. As gangorras e os balanços devem apresentar-se em grupos de
dois, mantendo-se distantes uns dos outros. O limite de idade para uso de
cada brinquedo deve ser respeitado. Outro item no aspecto segurança é
quanto ao piso. Prefira gramado, evitando o concreto ou ardósia. O piso de
grama amortece as quedas, amenizando bastante possíveis acidentes.
Fique de olho, também, no desgaste da fachada do prédio, lâmpadas e
fusíveis queimados, vazamento de água, etc. Esse acompanhamento deve ser
feito quase que diariamente.
Outras medidas
Manter
limpos e lubrificados as instalações elétricas e de gás, o sistema de
encanamento do prédio e até mesmo o quadro de medidores é fundamental.
Procure seguir, também, as recomendações abaixo:
· Garagens:
devem ter sistema de ventilação eficiente, que garanta a dispersão dos
gases tóxicos provenientes dos escapamentos dos carros. As subterrâneas
precisam de um bom sistema e drenagem e isolamento contra umidade nas
paredes. Os pilares do edifício e as vagas do estacionamento devem ser
pintados com faixas sinalizantes.
· Antena Externa: é
indispensável a fixação perfeita e a colocação de aço que a protejam da
ação do vento.
· Chaves magnéticas: as das bombas de recalque e
da piscina devem sofrer ajustes, trocas e reparos, trimestralmente.
· Calhas da coberta: devem ser limpas mensalmente.
·
Caixas de esgoto: devem ser limpas d três em três meses.
·
Ralos: exigem limpeza mensal.
· Piscinas: cercas ou redes
evitam a aproximação indevida das crianças. O piso que contorna a piscina
deve ser de material antiderrapante. A água da piscina precisa receber
tratamento químico e recomenda-se pedir exames médicos regulares aos
usuários para evitar doenças de pele.
· Saunas: o sistema de
aquecimento deve estar sempre em perfeito estado, com manutenção e
inspeção periódica. Os pisos também devem ser antiderrapantes. É
recomendável fixar uma placa informando que, para usar a sauna, deve-se
estar em boas condições de saúde.
· Quadra de Esportes, Salas
de Ginástica e Playground: precisam ser bem iluminados e o piso não deve
apresentar irregularidades ou partes soltas.
· Portas de Vidro:
devem receber avisos de sinalização para que fiquem bem visíveis.
· Pára-raios: é um equipamento de segurança obrigatório e deve
receber manutenção permanente. A cada dois anos é necessária uma inspeção
por uma empresa especializada.
· Grades: desempenham um papel
fundamental para a segurança das crianças, evitando quedas.
·
Escadas Enclausuradas: são necessárias para garantir o isolamento dos
pavimentos em caso de incêndio.
· Portas corta-fogo: devem ter
sistema de fechamento automático e estar em perfeito funcionamento, mas
não podem ser trancadas com cadeados.
· Hidrantes: devem estar
livres de volumes por perto.
· Extintores: devem sofrer
inspeção anual e, a cada 5 anos, teste hidrostático, tratamento da chapa e
nova pintura. A etiqueta de identificação deve conter as datas das
manutenções.
· Mangueiras: devem ser dobradas de forma aduchada
ou ziguezague, e nunca enroladas. A mangueira não pode ter comprimento
inferior a 14,70m.
Evite incêndios
· Verifique sempre o
estado das instalações elétricas. Antes de consertos e reformas, desligue
a chave geral.
· Evite usar benjamins ou extensões. Muitos
aparelhos ligados na mesma tomada podem causar sobrecarga e curto-circuito
na fiação.
· Para limpar ou consertar aparelhos elétricos,
desligue-os da tomada. Nunca mexa no interior de aparelhos de TV e, ao
instalar antenas, mantenha distância dos fios
elétricos.
. Sacadas próximas à rede elétrica
merecem muita atenção. Cuidado com o manuseio de objetos metálicos nesses
locais.
. Não passe os fios elétricos debaixo dos tapetes.
Muitos incêndios começam assim.
. Desligue os aparelhos
corretamente, usando sua tecla ou botão de ligar e desligar. Nunca puxe a
tomada pelo fio.
. Aparelhos elétricos no banheiro são um grande
risco. Utilize apenas rádios, secadores e barbeadores a pilha.
Certifique-se também de que o chuveiro está bem instalado.
.
Nunca toque em eletrodomésticos ligados enquanto você estiver trabalhando
com as mãos mergulhadas na pia.
Faça uma coisa de cada vez.
. Se
o seu eletrodoméstico começar a fazer barulhos estranhos ou a soltar
faíscas, desligue-o imediatamente.
. Mantenha as tomadas vedadas
e os aparelhos elétricos fora do alcance de crianças. Oriente seu filho
para nunca empinar pipas perto dos fios da rede elétrica, nem retirá-las
caso elas fiquem pregadas na rede. Nunca use fios metálicos para empinar
pipas.
. Todo cuidado é pouco na hora de mexer com produtos
inflamáveis. Siga sempre à risca as recomendações da
embalagem.
Cuidado com o fogo!
Tipos de incêndio:
. Fogo em materiais sólidos (ex.: papel, madeira, tecido e
algodão). O que apaga: água (esfria, molha e encharca), espuma
mecânica (esfria, molha e abafa), gás carbônico (só se for no início do
incêndio) e pó químico.
. Fogo em líquido inflamável (ex.:
gasolina, tinta e óleo). O que apaga: espuma mecânica (abafa), gás
carbônico e pó químico (abafa).
. Fogo em tudo que esteja
relacionado com eletricidade (ex.: máquinas, motor e gerador). O que
apaga: gás carbônico (não danifica os equipamentos) e pó químico
(protege o operador do calor).
Não esqueça: em caso de incêndio
chame o Corpo de Bombeiros o mais rápido possível!
Fique atento
à infiltração
A infiltração de água em paredes, telhados, lajes e
pisos é muito comum em edifícios, podendo ocasionar acidentes e, até
mesmo, desmoronamentos. Caracteriza-se principalmente pelo aparecimento
inicial de uma área molhada (mancha levemente escurecida), chegando, ás
vezes, a escorrer ou pingar. Na maioria dos casos, ela ocorre no sistema
de abastecimento de água, nas tubulações de escoamento de águas pluviais
ou nas instalações sanitárias, sendo mais comum iniciar-se no apartamento
superior.
O ideal é que se faça uma boa impermeabilização enquanto o
edifício está em construção. Mas, se ocorrerem infiltrações depois que o
prédio for ocupado, é necessário fazer uma séria avaliação do
problema.
Uma vez ocupado o prédio, sempre ocorre um processo de
acomodação das estruturas, o que pode ocasionar alguma alteração na
impermeabilização, prejudicando a sua finalidade. Nesse caso, a firma
aplicadora pode fazer uma revisão do trabalho. Mas, a impermeabilização
tem um tempo de vida útil e precisa ser refeita respeitando o período de
garantia. Consulte firmas especializadas e credenciadas para a execução do
trabalho.
Atenção
Antes de
furar paredes, procure examinar as plantas hidráulica e elétrica do
imóvel. Isso evita que você atinja os canos d'água e provoque
curto-circuitos e grandes vazamentos.
Evite riscos de
desabamentos
. Alterar a estrutura de edifícios do tipo caixão é
inviável, pois as paredes e lajes são apoiadas umas nas outras. Se as
inferiores forem removidas, as superiores ficam sem
sustentação.
. Qualquer reforma que implique na derrubada de
paredes, lajes ou vigas deve ser acompanhada por um
especialista.
. É necessário fazer a manutenção anual do
prédio.
. As infiltrações devem ser resolvidas logo, para que a
água não oxide a ferragem da construção e comprometa a obra.
.
As rachaduras devem ser acompanhadas com atenção. Principalmente se
estiverem localizadas nos pilares ou vigas do edifício.
Segurança é
fundamental
Nos dias de
hoje, todo cuidado é pouco quando o assunto é segurança. Preste atenção às
nossas sugestões.
Para o
síndico:
. Na hora de contratar um funcionário, exija
informações pessoais e referências de trabalhos anteriores.
.
Obrigue o uso de crachás.
. Mantenha na portaria um sistema de
alarme que toque em algum prédio vizinho, em caso de
emergência.
. Levante a ficha dos funcionários dos apartamentos,
com nome, número de documentos e foto. Essas fichas devem ficar na
portaria.
. Evite o uso de armas pelos funcionários e o uso de
uniformes chamativos.
. Exija do porteiro ou zelador que o
morador seja sempre avisado de alguma visita ao prédio ou ao seu
apartamento.
. Oriente o porteiro e o zelador sobre a não
entrada de vendedores, entregadores de pizza ou flores.
. Não
permita que os empregados dos prédios aceitem chaves dos condôminos, mesmo
que por pouco tempo.
. Se for possível, instale o interfone de
modo que as pessoas tenham que acessá-lo para falar com o porteiro, o que
já garante maior segurança. Lembre-se também de fazer a manutenção mensal
do interfone, que, uma vez quebrado, ocasiona uma série de
transtornos.
. Sugira a utilização de correntes e cadeados nas
bicicletas e motos dos moradores.
. Recomende ao porteiro que
exija a identificação de empregados de outras empresas que venham prestar
algum serviço no edifício ou em algum apartamento.
. Utilize
portões eletrônicos nas garagens e instale um sistema eficaz de segurança,
com alarmes, circuitos de TV, sensores, rádios transmissores e
receptores.
Para os moradores:
. Ao entrar no prédio com o
carro, tome cuidado e verifique se há outro veículo atrás do
seu.
. Evite deixar objetos de valor no carro.
. Não
abra a porta do apartamento para desconhecidos.
. Oriente seus
filhos a não comentarem o que você faz, quanto ganha e se tem planos de
viagem.
. Acate sempre o que ficou estabelecido nas regras do
condomínio, incluindo aí as instruções dadas aos porteiros e demais
funcionários do prédio.
É lei: o síndico é
responsável pela contratação dos seguros obrigatórios para o condomínio.
Pesquise a empresa que oferece a melhor proposta e não corra riscos.
Seguro contra incêndio ou outros sinistro (Lei 4.951/64 - artigo 13),
seguro de vida em grupo de empregados (Convenção Coletiva - Cláusula 6ª),
de responsabilidade civil do condomínio, vidros e riscos diversos são
básicos.
O prazo para contratação é de 120 dias após o habite-se sob
pena do condomínio ficar sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do
imposto predial. Também existem empresas que oferecem seguro contra roubo
de toca-fitas, bicicletas e até motos na garagem.
Higiene é bom... e todo mundo gosta
Um edifício limpo e
bem cuidado é sempre agradável, além de diminuir os riscos à saúde. Fazer
tratamento adequado da água do prédio, e realizar a limpeza periódica da
fossa também ajudam a evitar doenças. Confira abaixo, essas e outras
medidas necessárias para a higiene do seu prédio:
. Detetize as
áreas comuns. E tente convencer os moradores a fazerem o mesmo em cada
apartamento. A detetização deve ser feita de seis em seis
meses.
. Providencie a lavagem e desinfecção semestral das
cisternas e caixas d'água por meio de empresas especializadas. Para manter
a qualidade da água, algumas empresas realizam tratamentos tão eficazes
que eliminam até mesmo partículas de ferro.
. Faça exames
médicos periódicos dos empregados. É lei: a NR-7 e a NR-9 (normas
regulamentadoras), do Ministério do Trabalho, deixam claro que todos os
empregados são obrigados a cumpri-las, sob risco de pagarem pesadas
multas. NR-7 - Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional / NR-9 -
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
. Evite
problemas de entupimento dos canos, fazendo um trabalho de conscientização
com os moradores. É importante executar reparos anuais, para impedir o
acúmulo de crostas nos canos.
. Peça ao condômino que comunique,
por escrito, a existência de um morador que esteja com doença
contagiosa.
. Confira como está sendo feita a limpeza da água da
piscina e se a qualidade está exata.
. Mantenha sempre um kit de
primeiros-socorros na portaria, para o caso de algum funcionário ou
morador se machucar.
. Peça um cuidado todo especial aos
funcionários na hora de lidarem com produtos tóxicos de limpeza. O uso de
luvas e botas é importante para evitar irritações na pele.
Como
economizar água:
Em época de racionamento, economizar água é uma
obrigação de cada morador. Evite desperdícios:
. Tome banhos
curtos.
. Regule a válvula da descarga.
. Conserte
rápido os vazamentos.
. Não use o sanitário como
lixeiro.
. Mantenha a torneira fechada as escovar os dentes ou
ao se barbear.
. Se a pressão nas torneiras é elevada, utilize
um disco limitador de vazão.
. Utilize balde ou escovão.
. Não use água como vassoura.
. Regue as plantas ao amanhecer
ou à noite.
Como economizar energia elétrica :
Você sabia que a
energia elétrica é responsável por 12% a 30% das despesas de um
condomínio? Eis algumas dicas importantes para diminuir o consumo do seu
edifício:
. Mantenha acessas apenas as luzes necessárias.
Procure, ao máximo, usar a iluminação natural, abrindo janelas e persianas
de ambientes como hall, sala de visitas, salão de festas e salão de
jogos.
. Substitua as lâmpadas incandescentes por lâmpadas PL
(fluorescentes compactas) nos banheiros, cozinhas e estacionamento
interno.
. Instale minuterias temporizadas ou sensores nos
corredores de prédio e escadarias.
. Nos estacionamentos
externos e jardins, troque as lâmpadas mistas ou a vapor de mercúrio pelas
de vapor de sódio.
. Instrua os condôminos e funcionários a
chamarem apenas um elevador. Nunca os dois ao mesmo tempo.
Vale destacar que:
40Kg de papel evitam o
corte de uma árvore
1 tonelada de latinhas usadas evita que o homem vá
colher na natureza 5 toneladas de bauxita.
Animais em
apartamentos :
Um dos problemas mais comuns em condomínios é quanto à presença de
animais em apartamentos. Os regulamentos normalmente proíbem, mas alguns,
se houver concordância geral, permitem a presença de animais de pequeno
porte. No caso do cão de um morador morder o vizinho, a responsabilidade é
toda do proprietário do animal. Mas, atenção: se o regulamento interno do
condomínio proíbe a manutenção de animais, o síndico pode ser acionado por
"responsabilidade solidária".
Lei do Silêncio
Para fazer
valer o silêncio num condomínio, o morador pode apoiar-se nas seguintes
normas legais: Código Civil, art. 554; Lei do Condomínio, arts. 10, III, e
19; Lei das Contravenções Penais, art. 42; Portaria do Ministério do
Interior 092 de 19-6-80; além das leis municipais.
Só que o bom senso
ajuda a evitar constrangimentos. Som alto às seis horas da manhã de um
domingo é um abuso. Mas, se uma festinha infantil, no sábado à noite, for
além do horário permitido não é o fim do mundo. Procure ser tolerante,
amanhã pode ser a sua festa.
Quem paga: o Inquilino ou o
Proprietário?
|
Inquilino |
Proprietário |
|
Manutenção da
piscina e outras áreas sociais do
prédio |
Problemas que
comprometam todo o sistema hidráulico e elétrico do
apartamento |
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Problemas
hidráulicos e elétricos causados por mau uso do imóvel pelo
morador |
Pintura nas áreas
comuns e fachadas do prédio |
|
Pequenos reparos
|
Grandes reformas na
piscina e outras áreas sociais do
prédio |
|
Pintura interna do
apartamento |
Grandes consertos
nos elevadores e reformas significativas nas áreas comuns do
prédio |
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Despesas com
pagamentos de funcionários do
condomínio |
Pagamento do fundo
de reserva condominial |
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Despesas com água e
luz |
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|
Manutenção do
maquinário existente |
|
|
Manutenção regular
do elevador |
|
1. Manual do Síndico e do
Condomínio. SIMOES, Dr Luiz a. Ed. Ediouro.
2. Condomínio - Administração, Órgão
Administrativo, Síndico, Assembléia. FRANCO, J. Nascimento - Rev. dos
Tribunais
3. Condomínio Tradicional no Direito Civil. MALUF, Carlos
Alberto Dabus. Ed. Saraiva.
4. Condomínio e Locações - Outras Questões.
VILLAS BOAS, Darley - Edições Trabalhistas.
5. Condomínio Urbano.
VILLAS BOAS, Darley. Ed. Destaque.
6. Condomínio. LOPES, João
Batista.
7. Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis. MEZZARI,
Mario Pazutti.
8. Revolucionando o Condomínio. SCHWARTZ, Rosely
Benevides de Oliveira. Ed. Saraiva.
9. Condomínio Predial -
Administração e Manutenção. ALBUQUERQUE, Rubens Correa de. Ed.
Ediouro.