Imóveis na Planta
Para começar, os
arquitetos ressaltam que o comprador não deve se impressionar com o que vê
durante as fundações: nessa fase, o tamanho do imóvel parece menor do que
será na realidade. O mesmo acontece quando as paredes já foram erguidas, mas
não foram pintadas. 1) Qual a lei que regula as incorporações imobiliárias? É a Lei 4.591, de 16 de Dezembro de 1964 (Vide Legislação neste Site). 2) O que é incorporação imobiliária? É a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção de edificações compostas de unidades autônomas. 3) Quais os cuidados que deve-se ter antes da compra de um imóvel na planta, em relação à qualidade da construção ?Deve ser verificado os imóveis que a empresa já construiu, observando a qualidade dos empreendimentos e materiais empregados. Converse com o síndico ou moradores. 4) Onde devo ir e o que verificar sobre a regularidade do empreendimento? Antes de dar qualquer sinal ou reserva, verifique: - Na Secretaria de Obras se a planta do imóvel foi aprovada. - No Cartório de Registro de Imóveis correspondente, se a incorporação do empreendimento foi devidamente registrada. Observar se as plantas, as áreas e metragem do imóvel estão de acordo com a aprovação da Prefeitura do Município, verifique também o Memorial Descritivo, documento que discriminará o material e equipamentos a serem empregados no imóvel, sendo esse, documento integrante do Contrato de Compra e Venda. Certifique também, se o imóvel não está hipotecado. 5) Os panfletos de publicidade devem ser guardados, após ser concretizada a compra? É importante guardar todos os prospectos publicitários do imóvel, para garantir o cumprimento da oferta por parte da empresa. Esses documentos passam a integrar o contrato. 6) Quais os direitos do consumidor, quando o fornecedor não der cumprmento à oferta? O Código de Defesa do Consumidor determina que se o fornecedor recusar o cumprimento à oferta, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: - Rescindir o contrato, com o direito à restituição de quantia antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos; - Exigir o cumprimento forçado da obrigação; - Aceitar outro produto equivalente. 7) Quais os cuidados ao assinar o Contrato de Compra e Venda? - Analise todas as cláusulas do contrato, antes de assiná-lo, caso haja dúvidas, somente realize o negócio com a intermediação de um consultor de imóveis especializado e devidamente inscrito no CRECI - Conselho Regional de consultores de Imóveis; - O contrato deve ter a qualificação e endereço das partes; nome e localização do empreendimento; número e data do registro; número, área útil e comum da unidade; preço, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento; taxas de juros de financiamento e de mora; - Exija o Contrato de Compra e Venda, devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas; - Após a assinatura pelas partes e testemunhas, registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis, para a efetiva garantia do negócio. 8) Quais os prazos para reclamar dos vícios existentes no imóvel, nos termos do Código de Defesa do Consumidor? O Código de Defesa do Consumidor estabelece que: - Para vícios aparentes ou de fácil constatação: 90 dias, iniciando a contagem a partir da entrega efetiva do bem; - Para vícios ocultos: 90 dias, iniciando a contagem do prazo no momento em que se tiver conhecimento do vício ou quando ficar evidenciado. 9) O que são vícios? São problemas que tornam o bem imóvel impróprio ou inadequado ao fim a que se destina, ou lhe diminua o valor. 10) Qual é a responsabilidade do incorporador, quando não houver a conclusão da edificação? O incorporador responde civilmente pela execução da incorporação, devendo indenizar os adquirentes ou compromissários, dos prejuízos que a estes tiverem pelo fato de não se concluir a edificação. Isto quando o incorporador contratar a entrega da unidade a prazo e preços certos. 11) No fornecimento de produto que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o que o fornecedor deverá informar? O fornecedor deverá, entre outros requisitos, informar prévia e adequadamente sobre: - Preço do produto em moeda corrente nacional; - Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; - Acréscimos legalmente previstos; - Número e periodicidade das prestações; - Soma do total a pagar, com e sem financiamento. Atenção: se o imóvel for financiado por agente financeiro o adquirente deve verificar previamente se sua renda é compatível para obtê-lo.12) O que é assegurado ao consumidor quando ocorrer a liquidação antecipada das parcelas? Na liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, é assegurado ao consumidor a redução proporcional dos juros e demais acréscimos. 13) Quais as providências que deverão ser tomadas ao quitar o imóvel? - Ao concluir os pagamentos, providencie a Escritura Definitiva, que deverá ser lavrada no Tabelionato de Notas, munido de todos os documentos pessoais do comprador, respectiva prova de quitação, contrato, etc.; - Em seguida registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente para a efetiva garantia da propriedade do imóvel; - Após, peça por escrito na Prefeitura, a alteração do imposto territorial para seu nome e seu endereço. 14) O que poderá ser cobrado do adquirente na falta de pagamento da prestação? Poderá ser cobrado do consumidor inadimplente, a correção monetária, juros de 1% ao mês e multa moratória, desde que convencionado pelas partes. 15) Na compra de imóvel, que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento, qual é o percentual permitido para multa moratória? As multas de mora decorrentes de atraso no pagamento não poderão ser superiores a dois por cento (2%) do valor da prestação. 16) Qual a limitação dos juros legais? O Código Civil, em seu artigo 1.063 estabelece que a taxa de juros legais é de 6% (seis por cento) ao ano, devidos por força de lei, ou quando as partes os convencionarem sem taxa estipulada. É vedado estipular taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal, ou seja, superiores a 12% ao ano nos termos do Decreto 22.626/33 e do artigo 192 da Constituição Federal. 17) Os financiamentos oferecidos no mercado apresentam as mesmas taxas de juros ? O consumidor deve estar atento e bem informado sobre a taxa de juros a ser aplicada ao seu contrato de financiamento que normalmente terá um médio ou longo prazo para pagamento. O mercado oferece muitas opções de planos, prazos e taxas de juros que entretanto se alteram frequentemente. Verifica-se, via de regra, que o chamado SFH (Sistema Financeiro da Habitação) ao utilizar recursos dos depósitos das cadernetas de poupança oferece taxas de juros menores que os financiamentos oferecidos na modalidade de Carteira Hipotecária e SFI (Sistema Financeiro Imobiliário). 18) É nula a cláusula que prevê a perda total das prestações pagas ao credor, quando pleiteado a resolução do contrato e a retomada do produto alienado? Sim. Nos contratos de compra e venda de imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão de inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado. |
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